Com a publicação do Decreto nº 54.474/19, o estado do RS prorrogou as alíquotas internas vigentes em 31 de dezembro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.
Segue abaixo as alíquotas definidas:
1. No período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, não prevalecerá, nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, referidos, respectivamente, nos itens IX e X da Seção I do Apêndice I, a alíquota prevista neste inciso, hipótese em que será fixada em 30% (trinta por cento);
2. 20% (vinte por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, para os refrigerante;
3. 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020 nas demais mercadorias;
4. 30% (trinta por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020 , nos serviços de comunicação;
5. 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020 para prestações de serviços.