Com a publicação da IN 64/2018, o estado do RS alterou o prazo de entrega da GIA MENSAL
Desta forma, conforme Titulo I, Capitulo XIII, seção 4.2, item I o prazo da entrega da GIA MENSAL será até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
Caso dia 15 não seja dia útil, fica prorrogado automanticamente para o primeiro dia útil subsequente, conforme Titulo I, Capitulo XIII, seção 4.2.1 da IN 45/98.
IMPORTANTE: A GIA MENSAL de competência 12/2018 ainda será entregue até o dia 12 (regra já existente), ou seja, somente a partir da competência 01/2019 que será entregue no dia 15 do mês seguinte.