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BLOCO K – SPED ICMS/IPI

Sua empresa já está adequada as exigências do bloco K?

Através do Ajuste SINIEF nº 25/2016 os Estados estabeleceram um novo cronograma de implantação do Bloco K, onde no atual momento exige-se somente a entrega do registro K200.

O registro K200 tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período por tipo de mercadorias e especificamente as quantidades das mesmas, ou seja, neste registro não terão informações de valores dos materiais.

Os tipos de mercadorias são determinados pela empresa conforme regras abaixo definidas pela legislação.

Tipos de itens:

00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos

As informações do cronograma das próximas etapas dos demais registros do Bloco K  ainda não foram divulgadas pela fiscalização do ICMS, a partir de 2019 todas as empresas que são INDUSTRIAS das divisões do CNAE 10 A 32 e os COMERCIANTES ATACADISTAS das divisões 462 A 469 estão na obrigatoriedade de entrega somente do K 200 e posteriormente será divulgado o escalonamento da escrituração completa.

 

Divisões dos CNAE 10 a 32

10 – Fabricação Produtos Alimentícios

11 – Fabricação de Bebidas

12 – Fabricação de Produtos de Fumos

13 – Fabricação de Produtos Têxteis

14 – Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios

15- Preparação de Couros e Fabricação de Artefatos de Couros, Artigos para Viagens e Calçados

16 – Fabricação de Produtos de Madeira

17 – Fabricação de Celulose e Produtos de Papel

18 – Impressão e Reprodução de Gravação

19 – Fabricação de Coque, Produtos derivados do Petróleo e Biocombustíveis

20 – Fabricação de Produtos Químicos

21- Fabricação de Produtos Farmoquimicos e Farmacêuticos

22 – Fabricação de Produtos de Borracha e Material Plástico

23 – Fabricação de Produtos Minerais e Não Metálicos

24 – Metalurgia

25 – Fabricação de Produtos de Metal, Exceto Maquinas e Equipamentos

26 – Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos

27 - Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos

28 – Fabricação de Maquinas e Equipamentos

29 – Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias

30 -Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte, Exceto Veículos Automotores

31- Fabricação de Móveis

32- Fabricação de Produtos Diversos

 

Divisões dos CNAE 462 a 469

462 – Comercio Atacadista de Matérias Primas Agrícolas e Animais Vivos

463 - Comercio Atacadista Especializado em Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo

464 – Comercio Atacadista de Produtos de Consumo Não Alimentar

465 – Comercio Atacadista de Equipamentos e Produtos de Tecnologias de Informação e Comunicação

466 – Comercio Atacadista de Maquinas, Aparelhos e Equipamentos, Exceto de Tecnologias de Informação e Comunicação

467 – Comercio Atacadista de Madeira, Ferragens, Ferramentas, Material Elétrico e Material de Construção

468 – Comercio Atacadista Especializado em Outros Produtos

469 – Comercio Atacadista Não Especializado


Como a GENESYS pode auxiliar sua empresa nesta obrigatoriedade?

O ponto principal consiste inicialmente no mapeamento dos processos e atividades executadas por sua empresa.

Após este mapeamento a Genesys possui soluções disponíveis de acordo com sua atividade possibilitando o controle do estoque.

Cabe ressaltar que além do controle da matéria prima e produto pronto, também é exigido o controle do produto em processo, este último, é elencado como uma das principais dificuldades das empresas em cumprirem esta informação.

Para o controle dos produtos em processo, temos ferramentas de acordo com o processo de cada empresa para apuração e geração da obrigatoriedade.

Com este controle a gestão se torna mais assertiva e passa a ter uma visão real da situação da empresa.

Com intuito de auxiliar as empresas a cumprirem está obrigatoriedade a GENESYS possui o módulo ADF – Administrador Fiscal, onde a empresa poderá gerar o Bloco K de acordo com as suas necessidades atuais.

 

Quais são as punições para quem não entrega o bloco K

O não cumprimento desta obrigação levará a empresa a uma situação de irregularidade fiscal, cabendo ao estado sanções fiscais que poderão onerar em muito a empresa.

Também cabe salientar que com estas informações, a fiscalização poderá realizar inúmeros cruzamentos, um dos cruzamentos que a fiscalização poderá fazer será as informações constantes no Bloco K com o Bloco H.

No Bloco K a fiscalização terá as quantidades dos itens mensalmente e no Bloco H além das quantidades terá também as informações dos valores dos itens, ou seja, em algum momento de acordo com a tributação da empresa o contribuinte enviara os dois Blocos em seu SPED e estas informações devem estar condizentes.

E isto aumentará significativamente o risco das empresas, que devem partir urgentemente para um processo de profissionalização na gestão do seu estoque, visto que os prejuízos em futuras auditorias fiscais podem causar danos enormes.

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